PISO SALARIAL

 
Prezados,

Comunicamos a todos que a FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, recebeu ofício para tomar conhecimento da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela mesma, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A referida ação atacou a primeira tentativa de se limitar a jornada da enfermagem em trinta horas semanais através de um parágrafo inserido na Lei que estabelecia os pisos regionais a partir de 1 de janeiro de 2018.

O Acórdão, apesar da lei já se encontrar revogada, apreciou o pedido da inconstitucionalidade CONFIRMANDO a decisão cautelar que foi deferida na época, que amparou os argumentos da Federação.

O Órgão Especial destacou que, através do manejo indevido da técnica legislativa, a Assembleia Legislativa fixou, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, jornada semanal de 30 horas semanais para os profissionais da área de enfermagem, o que seria VEDADO pela Constituição Federal.

O Órgão Especial também enfatizou que a decisão repete o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando analisou a mesma matéria, inserida na Lei Estadual 8.315/2019, que revogou a norma atacada na presente ação, vide a ADI 6149.

A presente decisão atenua um pouco os efeitos catastróficos que a legislação estadual, no que diz respeito ao tema envolvendo pisos regionais, ensejou para a nossa categoria, sendo certo que, a FEHERJ está participando ativamente de todas as reuniões do Conselho Estadual de Trabalho e Renda e continua insistindo que as várias distorções praticadas sejam corrigidas, tais como, adequação do piso salarial dos motoristas de ambulância e dos Técnicos em Radiologia.

Assim, esperamos contar com o apoio de toda a categoria para manter esses serviços, sendo imprescindível a filiação das empresas aos sindicatos regionais.

Atenciosamente,

FEHERJ


ACÓRDÃO 0028706-61 2018 8 19 0000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 





 
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