A LEI GERAL DE PROTEÇÃO AOS DADOS (LGPD) - LEI Nº 13.709/2018 ENTRARÁ EM VIGOR EM FEVEREIRO DE 2020
 

O que significa LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em fevereiro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Quando entra em vigor a lei de proteção de dados?

A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada por Michel Temer em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.

Qual seu principal objetivo?

Seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Um pouco mais sobre sua elaboração:

A sua discussão no congresso nacional, teve inicio ainda nos anos de 2007. Nesta época ainda eram definidos outros pontos importantes de regulamentação interna sobre o uso da internet e seus serviços e o armazenamento, distribição e manuseio de dados pessoais de pessoas e empresas. Discussões esta que culminaram em 2014 com a criação do marco cívil da internet em 2014.

Em resumo, o marco cívil da internet trata-se de uma regulamentação para o uso da Internet no Brasil sendo o mecanismo inicial para os debates sobre a liberdade de iniciativa, responsabilidade civil dos provedores de acesso e de aplicações, neutralidade da rede, direito ao esquecimento, o papel do Poder Judiciário com relação aos cibercrimes e o futuro da rede em nosso país.

A correlação entre a GDPR e a LGPD:

Primeiramente é necessário salientar que a GDPR (General Data Protection Regulation) é uma sigla que refere-se a uma regulamentação geral de proteção aos dados iniciada na UE (união européia) que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018.

O regulamento foi criado com o intuito de proteger a privacidade e os dados pessoais dos residentes da União Europeia, apresentando normas mais rígidas, elevando o nível de segurança e prestação de contas exigidas especialmente para empresas que manipulam dados dos cidadãos pertencentes ao Bloco. Ressalta-se ainda que a regulamentação pesa sobre qualquer empresa seja ela pertencente aos paises do bloco ou não, mas que detenham ou manipulem informação de residentes da UE.

A nova lei da UE, surgiu então como uma balizadora para outras nações a entrarem na discussão, e no brasil não foi diferente.

O congresso nacional tendo a ciência que no Brasil, embora existissem várias leis que tratassem sobre o tema da proteção de dados, nenhuma dela tratava a questão como mote principal, faltando uma lei ampla e específica para estabelecer o marco regulatório brasileiro. A falta deste marco regulatório deixava o país em uma situação delicada internacionalmente, pois aspectos como a reciprocidade de proteção aos dados exigida pelo GDPR não eram atendidos pela nossa legislação. Surgindo assim a LGPD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 





 
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