Prezados, Comunicamos
a todos que a FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, recebeu ofício para tomar conhecimento
da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
ajuizada pela mesma, proferida pelo Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A referida
ação atacou a primeira tentativa de se
limitar a jornada da enfermagem em trinta horas semanais através
de um parágrafo inserido na Lei que estabelecia os pisos
regionais a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Acórdão, apesar da lei já se encontrar
revogada, apreciou o pedido da inconstitucionalidade CONFIRMANDO
a decisão cautelar que foi deferida na época, que
amparou os argumentos da Federação.
O Órgão Especial destacou que, através do
manejo indevido da técnica legislativa, a Assembleia Legislativa
fixou, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, jornada semanal
de 30 horas semanais para os profissionais da área de enfermagem,
o que seria VEDADO pela Constituição Federal.
O Órgão Especial também enfatizou que a decisão
repete o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando
analisou a mesma matéria, inserida na Lei Estadual 8.315/2019,
que revogou a norma atacada na presente ação, vide
a ADI 6149.
A presente
decisão atenua um pouco os efeitos catastróficos
que a legislação estadual, no que diz respeito ao
tema envolvendo pisos regionais, ensejou para a nossa categoria,
sendo certo que, a FEHERJ está participando ativamente de
todas as reuniões do Conselho Estadual de Trabalho e Renda
e continua insistindo que as várias distorções
praticadas sejam corrigidas, tais como, adequação
do piso salarial dos motoristas de ambulância e dos Técnicos
em Radiologia.
Assim, esperamos
contar com o apoio de toda a categoria para manter esses serviços, sendo imprescindível a filiação
das empresas aos sindicatos regionais.
Atenciosamente,
FEHERJ
ACÓRDÃO
0028706-61 2018 8 19 0000
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