A Confederação Nacional de Saúde (CNS) entrou
nesta quarta-feira (08) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual
n.º 7.267, que fixa os pisos estaduais de 2016 do Rio de Janeiro.
Entidade máxima do Sistema Confederativo da Saúde,
a iniciativa da CNS se deu em conjunto com a Federação
dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde
do Estado do Rio de Janeiro (FEHERJ), que avalia que a lei sancionada
no final de abril pelo governador em exercício Francisco
Dornelles fere a constituição federal em três
pontos.
Um dos tópicos mais criticados é o inciso V do art.1º,
que altera a faixa salarial dos “motoristas de ambulância”,
determinando um aumento de 116% do piso salarial destes profissionais.
– Isso é uma clara afronta à Constituição
Federal, que prevê a proporcionalidade do piso salarial à extensão
e complexidade do trabalho. Não houve qualquer modificação
na função do profissional que justifique tamanho
aumento no salário – avalia o assessor jurídico
da FEHERJ, Bernardo Safady Kaiuca.
Ele ainda
relembra que a mudança do piso desta categoria
não foi prevista pelo Conselho Estadual do Trabalho e
Emprego e nem nas discussões na Assembleia Legislativa.
Ela surgiu como uma emenda tardia que não foi enfrentada
enquanto o projeto de lei foi analisado pela Alerj.
Ainda segundo o texto da ADIn proposta pela CNS, a lei estadual
desrespeita a Constituição ao determinar a retroatividade
dos efeitos da norma, fazendo com os seus efeitos passem a vigora
desde 1º de janeiro. Isso obriga, por exemplo, que todos
os setores impactados pela lei paguem os aumentos concedidos
retroativamente, ou seja, não somente a partir da sanção
da lei, mas também referente aos meses de janeiro até abril.
Kaiuca aponta que esta regra desrespeita o ato jurídico
perfeito e o direito adquirido, bem como os princípios
da segurança jurídica e da não surpresa.
Para o presidente da FEHERJ, Armando Carvalho Amaral, além
de desconsiderar o que está previsto na Constituição,
a lei também ignora o atual cenário econômico
do estado e, principalmente, do setor saúde.
- A mudança no piso salarial e a obrigação
de pagar retroativamente impõem um elevado custo aos hospitais
que não estava previsto, ainda mais considerando que o
setor privado sofre com a crise no mercado de saúde suplementar.
Aumentar gastos sem justificativa ou sem considerar o princípio
da razoabilidade coloca em risco a sustentabilidade de muitos
estabelecimentos – alerta Amaral.
Kaiuca ainda observa que a lei ainda fere a Constituição
na parte final do seu art. 1º, quando usa a expressão “que
o fixe a maior”. O assessor jurídico da FEHERJ explica que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, a norma transborda os limites conferidos pelo legislador
constituinte,
violando o art. 22, I e parágrafo único, da Constituição.