CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ENTRA COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF CONTRA LEI ESTADUAL DE PISOS SALARIAIS DO RIO DE JANEIRO
Federação de Hospitais alerta que normas elevam custos em momento que o setor lida com a crise do mercado de saúde suplementar
 

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) entrou nesta quarta-feira (08) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual n.º 7.267, que fixa os pisos estaduais de 2016 do Rio de Janeiro. Entidade máxima do Sistema Confederativo da Saúde, a iniciativa da CNS se deu em conjunto com a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FEHERJ), que avalia que a lei sancionada no final de abril pelo governador em exercício Francisco Dornelles fere a constituição federal em três pontos.
Um dos tópicos mais criticados é o inciso V do art.1º, que altera a faixa salarial dos “motoristas de ambulância”, determinando um aumento de 116% do piso salarial destes profissionais.

– Isso é uma clara afronta à Constituição Federal, que prevê a proporcionalidade do piso salarial à extensão e complexidade do trabalho. Não houve qualquer modificação na função do profissional que justifique tamanho aumento no salário – avalia o assessor jurídico da FEHERJ, Bernardo Safady Kaiuca.

Ele ainda relembra que a mudança do piso desta categoria não foi prevista pelo Conselho Estadual do Trabalho e Emprego e nem nas discussões na Assembleia Legislativa. Ela surgiu como uma emenda tardia que não foi enfrentada enquanto o projeto de lei foi analisado pela Alerj.

Ainda segundo o texto da ADIn proposta pela CNS, a lei estadual desrespeita a Constituição ao determinar a retroatividade dos efeitos da norma, fazendo com os seus efeitos passem a vigora desde 1º de janeiro. Isso obriga, por exemplo, que todos os setores impactados pela lei paguem os aumentos concedidos retroativamente, ou seja, não somente a partir da sanção da lei, mas também referente aos meses de janeiro até abril. Kaiuca aponta que esta regra desrespeita o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, bem como os princípios da segurança jurídica e da não surpresa.

Para o presidente da FEHERJ, Armando Carvalho Amaral, além de desconsiderar o que está previsto na Constituição, a lei também ignora o atual cenário econômico do estado e, principalmente, do setor saúde.

- A mudança no piso salarial e a obrigação de pagar retroativamente impõem um elevado custo aos hospitais que não estava previsto, ainda mais considerando que o setor privado sofre com a crise no mercado de saúde suplementar. Aumentar gastos sem justificativa ou sem considerar o princípio da razoabilidade coloca em risco a sustentabilidade de muitos estabelecimentos – alerta Amaral.
Kaiuca ainda observa que a lei ainda fere a Constituição na parte final do seu art. 1º, quando usa a expressão “que o fixe a maior”. O assessor jurídico da FEHERJ explica que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a norma transborda os limites conferidos pelo legislador constituinte, violando o art. 22, I e parágrafo único, da Constituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 





 
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