O que significa LGPD?
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção
de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em
vigor em fevereiro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre coleta,
armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais,
impondo mais proteção e penalidades para o não
cumprimento.
Quando
entra em vigor a lei de proteção de dados?
A Lei 13.709,
conhecida como Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada por Michel Temer em
agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.
Qual seu principal objetivo?
Seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais
de clientes e usuários por parte de empresas públicas
e privadas.
Um
pouco mais sobre sua elaboração:
A sua discussão no congresso nacional, teve inicio ainda
nos anos de 2007. Nesta época ainda eram definidos outros
pontos importantes de regulamentação interna sobre
o uso da internet e seus serviços e o armazenamento, distribição
e manuseio de dados pessoais de pessoas e empresas. Discussões
esta que culminaram em 2014 com a criação do marco
cívil da internet em 2014.
Em resumo,
o marco cívil da internet trata-se de uma
regulamentação para o uso da Internet no Brasil
sendo o mecanismo inicial para os debates sobre a liberdade de
iniciativa, responsabilidade civil dos provedores de acesso e
de aplicações, neutralidade da rede, direito ao
esquecimento, o papel do Poder Judiciário com relação
aos cibercrimes e o futuro da rede em nosso país.
A
correlação
entre a GDPR e a LGPD:
Primeiramente é necessário salientar que a GDPR
(General Data Protection Regulation) é uma sigla que refere-se
a uma regulamentação geral de proteção
aos dados iniciada na UE (união européia) que entrou
em vigor no dia 25 de maio de 2018.
O regulamento
foi criado com o intuito de proteger a privacidade e os dados
pessoais
dos residentes da União Europeia,
apresentando normas mais rígidas, elevando o nível
de segurança e prestação de contas exigidas
especialmente para empresas que manipulam dados dos cidadãos
pertencentes ao Bloco. Ressalta-se ainda que a regulamentação
pesa sobre qualquer empresa seja ela pertencente aos paises do
bloco ou não, mas que detenham ou manipulem informação
de residentes da UE.
A nova lei
da UE, surgiu então como uma balizadora para
outras nações a entrarem na discussão, e
no brasil não foi diferente.
O congresso
nacional tendo a ciência que no Brasil, embora
existissem várias leis que tratassem sobre o tema da proteção
de dados, nenhuma dela tratava a questão como mote principal,
faltando uma lei ampla e específica para estabelecer o
marco regulatório brasileiro. A falta deste marco regulatório
deixava o país em uma situação delicada
internacionalmente, pois aspectos como a reciprocidade de proteção
aos dados exigida pelo GDPR não eram atendidos pela nossa
legislação. Surgindo assim a LGPD.