Prezados(as) Senhor(as),
A Confereração Nacional de Saúde – CNSaúde
informa que foi julgado nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes
não podem exercer atividades consideradas insalubres em
qualquer grau (máximo, médio ou mínimo).
A ação julgada (ADI 5938) foi apresentada em abril
de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos, e questionou a constitucionalidade de dois
trechos da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes
e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado
médico (trechos contidos nos incisos II e III do art.
394-A). Vale destacar que o restante da redação
do Art.394-A foi mantida na decisão do STF:
Art. 394-A
- Sem prejuízo de sua remuneração,
nesta incluído o valor do adicional de insalubridade,
a empregada deverá ser afastada de:
I - atividades
consideradas insalubres em grau máximo,
enquanto durar a gestação
II - atividades
consideradas insalubres em grau médio
ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde,
emitido por médico de confiança da mulher, que
recomende o afastamento durante a gestação;
III - atividades
consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar
atestado de
saúde, emitido por médico
de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante
a lactação.
§ 1º (VETADO) - Redação dada pela Lei
nº 13.467, de 2017
§ 2º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante
ou à lactante, efetivando-se a compensação,
observado o disposto no art. 248 da Constituição
Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições
incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que lhe preste serviço.
§ 3º Quando não for possível que a gestante
ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça
suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese
será considerada como gravidez de risco e ensejará a
percepção de salário-maternidade, nos termos
da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o
período de afastamento.
AÇÕES DA CNSAÚDE PÓS
JULGAMENTO DO STF
Ciente do
grande impacto que essa decisão do STF traz
para todo o setor da saúde, a CNSaúde imediatamente
reiterou tratativas com a assessoria do Ministério da
Economia visando buscar a priorização pelo Governo
Federal para a revisão do Anexo 14 (riscos biológicos)
da NR 15 (insalubridade).
O pleito
da CNSaúde é pela restrição
da caracterização da insalubridade em razão
do risco biológico nos estabelecimentos de saúde.
Pela proposta da CNSaúde entregue a Secretaria do Trabalho
do Ministério da Economia no início do mês
de março deste ano, o profissional da saúde só terá direito
a insalubridade por risco biológico se tiver contato com
pacientes com doenças infectocontagiosas, e não
mais simplesmente pelo contato com pacientes comuns.
Atenciosamente,
Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde