ENFERMAGEM / PISO SALARIAL / JORNADA DE TRABALHO
 
 

Prezados Senhores,

Cumpre-nos divulgar que, foi deferida no dia 26 de março de 2019, liminar na ação de Representação de Inconstitucionalidade SUSPENDENDO a eficácia jurídica da expressão “com regime de 30 horas semanais”, inserido na Lei Estadual 8.315/2019, que vinculava o piso regional dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros à referida carga horária.

A Liminar em debate foi deferida na ação de nº 0015375-75.2019.8.19.0000, deferida pelo Desembargador Custodio de Barros Tostes, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em razão da decisão noticiada, devem as empresas observar o novo valor do piso regional, O QUAL ENCONTRA-SE DESVINCULADO DA JORNADA DE TRABALHO.

Atenciosamente,

OSWALDO MUNARO FILHO
Assessor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 





 
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