Prezados Senhores,
Cumpre-nos
divulgar que, foi deferida no dia 26 de março
de 2019, liminar na ação de Representação
de Inconstitucionalidade SUSPENDENDO a eficácia jurídica
da expressão “com regime de 30 horas semanais”,
inserido na Lei Estadual 8.315/2019, que vinculava o piso regional
dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiros à referida carga horária.
A Liminar
em debate foi deferida na ação de nº 0015375-75.2019.8.19.0000,
deferida pelo Desembargador Custodio de Barros Tostes, integrante
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro.
Em razão da decisão
noticiada, devem as empresas observar o novo valor do piso
regional, O
QUAL ENCONTRA-SE DESVINCULADO
DA JORNADA DE TRABALHO.
Atenciosamente,
OSWALDO MUNARO FILHO
Assessor Jurídico